sexta-feira, 20 de abril de 2007

A co-incineração...sim, mas assim não!

A co-incineração é um tema muito interessante.
Tão interessante quanto... importante.
Tão importante quanto... polémico.
A co-incineração é um daqueles temas que ouvimos na diagonal e até nos mostramos interessados, mas, o que é um facto, é que não deixamos de pensar que é mesmo um grande problema. Claro que é um problema! Aliás um grande problema mas, no entanto, um grande problema dos outros. "Egoísmo deles", pensamos nós dos moradores nas redondezas destas cimenteiras. Talvez seja sim. Mas também sabemos que têm esta atitude porque, naturalmente, pensam mais nas consequências maléficas que a co-incineração pode acarretar para a própria saúde e menos nos benefícios ambientais, a nível nacional e, obviamente, mundial, que a mesma poderia trazer para o futuro que se avizinha "ambientalmente cinzento".

Este debate foi muito útil para aprofundar um tema que recheia os meios de comunicação com informação e contra-informação e que devia ser ponderado por todos (por ser um tema que abrange toda a população) e não só 3 ou 4 gatos-pingados que não querem o lixo dos outros a arder no quintal. Mas, o que, de facto, podemos tirar deste debate é uma certeza: A certeza que tínhamos não saiu abalada, mas definitivamente há pontos, facilmente, refutáveis. Nós entendemos que a co-incineração é, apesar de uma solução de última linha, a solução mais viável para aquela percentagem de RIP (Resíduos industriais perigosos) em causa. Porém, quando dizemos "assim não" queremos que se entenda que há falhas nos estudos, ausências de certezas e uma, claríssima, falta de competência e estratégia por parte das sucessivas autoridades que se ocuparam com o assunto. Não podemos pedir que aceitem a co-incineração com base em " Penso não haver riscos acrescidos para a saúde"! Também não podemos pedir todas as convicções e certezas, mas o Princípio da Prevenção exige um pouco mais de razoabilidade e bom senso. Ou seja, não se devia pensar nestes "mas", que vos apresentámos, como entraves mas como a necessidade de analisar a mudança da forma mais correcta, eficaz e menos danosa.
Para os mais curiosos e interessados, deixamos aqui o link do
PARECER RELATIVO AO TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS da C.C.I. (Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração) para que possam esclarecer dúvidas e, também, uma das bases que fundamentou a nossa refutação.
Ass.: grupo contra a Co-incineração no debate.

7 comentários:

Amarela disse...

Talvez conseguíssemos uma participação mais activa no blog se continuássemos aqui o que começámos na sala de audiência, até porque 50 minutos não esgotam tudo o que há para dizer sobre o tema!Para isso, deixo aqui um pequenino contributo.
A conclusão a que consegui chegar foi a de que, neste processo, foi cumprida a lógica de última ratio da utilização da co-incineração (que é aliás imposta peloDireito Comunitário; ou seja, parece-me que o lado do sim conseguiu demonstrar que estamos perante uma situação em que, à data, não há outra solução ambientalmente mais satisfatórica - por isso não me parece que o argumento da Declaração de Estocolmo seja razoável, porque o seu objectivo não era certamente obrigar à solução dos aterros que causam danos muito superiores ao ambiente) e também foi cumprido o princípio da prevenção, visto que se procurou reunir todo o conhecimento científico teórico sobre a matéria e alguns testes práticos (sendo que, decisivo e particularmente interessante e benéfico porque obsta aos malefícios dos juízos de prognose, se prevê na lei o acompanhamento pela CCI do processo de co-incineração mesmo depois de esta ser efectivada, ou seja, sempre em busca de uma solução melhor, à medida que a ciência vai evoluindo).

Miguel M. disse...

Acho óptima ideia usar o blog para continuar o debate, para dinamizar o blog (que bem precisa). Deixo aqui o meu contributo. Antes de mais, devo dizer que sou a favor da co-incineração em Portugal, tal como desenhada no DL 85/2005, mas nem por isso deixo de reconhecer que houve falhas no processo. No debate coube a cada um dos lados defender uma posição e foi isso que todos fizemos – não temos a ingenuidade de julgar que qualquer das posições está para além de qualquer crítica, mas o nosso papel não era expor as nossas posições pessoais ou inquietações.

Posto isto, o que dizer sobre a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP), a partir de uma perspectiva de Direito do Ambiente?

A) Há que evitar danos para o meio ambiente, forçando-nos a proceder com cautela e a lançar mão de todas as medidas que sejam razoáveis. Neste processo que se arrasta há sensivelmente 20 anos, seria inútil considerar todos os momentos individuais e aferir a aplicação do princípio em cada um deles; em vez disso, vejamos o quadro geral:

Foi reunida uma Comissão Científica Independente (CCI) encarregue de estudar o problema, a qual produziu um relatório baseado em vasta literatura e visitas a co-incineradoras europeias – criticar esta metodologia por violar o Princípio da Prevenção é ignorar que foi precisamente esse princípio que aconselhou a CCI a não realizar ensaios antes de estudar a questão. A lógica científica diz-nos que os resultados das medições e testes efectuados durante mais de duas décadas numa pluralidade de incineradoras em dois continentes diferentes permitem extrapolar para o nosso caso, se utilizado o mesmo sistema para incinerar a mesma quantidade do mesmo tipo de resíduos. Parece que a CCI agiu com prudência e cautela, evitando colocar em risco os valores ambientais.

Produzido o relatório, a CCI passou aos ensaios. Os ensaios foram realizados após instalação dos filtros necessários, vindo os resultados confirmar o parecer da CCI: a ausência de aumento de emissões, quando comparadas com a laboração com combustível convencional, e a redução da emissão de poeiras. A Assembleia voltara entretanto a mudar as regras do jogo: determinou a criação de um Grupo de Trabalho Médico (GTM), para se pronunciar sobre as implicações para a saúde pública. O grupo emitiu parecer favorável, por considerar não haver riscos, desde que as medidas preventivas exigidas pela CCI fossem respeitadas.

Deixando o campo científico e detendo-me sobre o aspecto jurídico, há que apontar que a CCI foi dotada de independência, revestida de poderes de autoridade (cabendo-lhe conceder as autorizações provisórias de co-incineração e aplicar sanções) e aos seus pareceres foi concedida a natureza de pareceres obrigatórios vinculativos em tudo quanto fossem negativos. Além disso, o papel da CCI seria alargado à monitorização do processo, depois de implantado, agindo como entidade reguladora e fiscalizadora das actividades de co-incineração, tendo ainda esta comissão determinado que as populações das áreas próximas às cimenteiras beneficiariam do primeiro programa de monitorização epidemiológica em Portugal.

Usar a co-incineração para tratar a totalidade dos RIP nunca esteve em causa – a CCI focou-se sobre a co-incineração porque foi isso que lhe foi solicitado. Aquela solução seria, de resto, contrária às directivas comunitárias sobre gestão de resíduos e ao Caderno Europeu de Resíduos, cuja hierarquia é acolhida pela CCI no seu relatório. Infelizmente, mesmo com co-incineração haverá uma franja de resíduos que terá de ser depositada em aterro, mas a co-incineração permitiria reduzir a quantidade de resíduos que aí são depositados (para se tornarem o problema das gerações futuras).

B) Quanto à participação das populações, é inegável que o início do processo foi débil nesse aspecto. Apesar de essa participação ser garantida pelo CPA e pelas normas específicas do Direito do Ambiente, a delicadeza da questão impunha um regime particular de participação. E isso foi conseguido posteriormente. Em simultâneo com a CCI prevêems-se as Comissões de Acompanhamento Local (CAL), permitindo às autarquias, às associações ambientalistas e às populações terem um papel activo no processo, acedendo a todos os dados e relatórios, participando inclusivamente nos ensaios. Estava mesmo prevista a sua intervenção no futuro, observando as medições nas cimenteiras em tempo real e recebendo relatórios trimestrais. As decisões foram sendo sujeitas à necessária discussão pública e também não se pode descurar, hodiernamente, o papel dos media nos processos decisórios de uma sociedade moderna.

Sem dúvida que mais poderia ter sido feito, de preferência desde o início do processo, mas é verdade que a complexidade da questão e a tempestividade da reacção popular dificultam o esclarecimento. Cabe, então, ao decisor político garantir que, independentemente do seu grau de conhecimento, todos tenham a possibilidade de compreender as questões em debate – e isso nem sempre foi conseguido. No entanto, importa realçar que a CCI notificou as entidades competentes da necessidade de organizar as CAL nos concelhos onde seriam realizados ensaios e as autarquias, as associações ambientalistas e as populações não mostraram interesse em intervir no processo através dessa via.

3- O problema dos resíduos é e vai ser cada vez mais uma das questões mais importantes e complexas das sociedades industrializadas. Urge tomar uma decisão que permita que Portugal seja auto-suficiente na gestão dos RIP. A co-incineração não é nem nunca pretendeu ser uma resposta para todos os resíduos. Há resíduos que nunca poderão ser queimados, mas devemos evitar ao máximo a proliferação de aterros.

Lamenta-se que se tenha impedido a CCI de concluir o seu trabalho e que se tenham ignorado as conclusões da CCI e do GTM; dir-se-ia que os pareceres dos cientistas só mereceriam acolhimento se fossem contrários à co-incineração. O Princípio da Prevenção serviu para travar qualquer possibilidade de avanço e ignorar quaisquer resultados científicos, o que representa uma exacerbação nefasta deste princípio, o qual deveria servir para obrigar à ponderação e à cautela e não para bloquear qualquer decisão com base em pré-juízos que rejeitam a análise científica. A inversão do ónus da prova nem sequer tem aplicação neste caso, porque a verdade é que os ensaios ofereceram prova de que não há aumento de emissões e essa prova foi rejeitada.

O processo da co-incineração delineado pela CCI previa unidades de pré-tratamento, que tinham todas as potencialidades para constituir uma plataforma de interface com outros métodos de gestão dos resíduos. A figura dos CIRVER, criada em 2004, pode ser usada actualmente para esse fim, como se prevê actualmente.

Rui Lanceiro disse...

Acho uma excelente ideia.
Desta forma o debate iniciado na sala de aula pode continuar na blogosfera.

Por favor, participem!

Rita Silveira disse...

Os debates são sempre interessantes visto que contém sempre os dois lados da questão. Além de ser uma forma saudável de dar a conhecer os nossos pontos de vista, ajuda também a informar aqueles que, por uma razão ou outra, não tiveram oportunidade de aprofundar o tema.
Devo confessar que após o debate de sexta-feira me foi difícil tomar uma decisão. Ambas as partes esgrimiram bem os seus argumentos.
Se, por um lado, a acumulação de lixos poderá ter impactos a médio e longo prazo na contaminação dos solos, águas e ar, com efeitos nefastos para a saúde pública, também não é menos verdade que os riscos da co-incineração ainda não estão totalmente comprovados. Se esta forma de se lidar com os resíduos não se realizar com um controle rigoroso, pode potenciar ainda mais o perigo destes e representar danos mais graves para a saúde pública e meio ambiente. E todos sabemos como neste país, as palavras "controle rigoroso" ainda fazem confusão a muita gente.
Concordo que, talvez, seja necessário a realização de mais testes e estudos sobre o tema de modo a termos a certeza e a garantia de que se está a tomar a melhor opção ao optar pela co-incineração e implementá-la a uma maior escala a nível nacional. É que outra das grandes dificuldades desta maneira de se eliminar os resíduos é, muitas vezes, a localização das cimenteiras. Para isso, é importante que o governo tenha uma abordagem mais directa e informativa com as populações, diminuindo a sua (normal e compreensível) hostilidade e desconfiança.
Em jeito de conclusão, considero que, a Co-incineração, pelo que me foi dado a conhecer, apresenta-se hoje como a solução mais eficaz e porventura menos perigosa de lidar com o flagelo do destino de milhares de toneladas de resíduos industriais perigosos. Não sendo em matéria de ambiente muito aconselhável a típica forma Portuguesa de "deixar andar enquanto não se descobre melhor", nem o já famoso hábito de criticar tudo o que de novo se tenta fazer, é urgente começar a levar em conta, por exemplo, a directiva comunitária que defende a co-incineração (com as devidas cautelas), deixar de revelar total indiferença pelas recomendação da OCDE que propugnam a prática da co-incineração no nosso país e talvez, mais importante que isto tudo, deixar de pôr em causa a Saúde Pública ao teimar pela manutenção duma situação perigosa resultante da inexistência duma forma de tratamento adequada para o enorme passivo de Resíduos Industriais Perigosos espalhados pelo país.

Advogado disse...

Sou a favor da co-incineração e este debate reforçou a minha convicção sobre esta matéria, embora reconheça que existem falhas e não haja certezas em muitos aspectos, como os meus colegas do NÃO demonstraram com bons argumentos.
Tudo se prende com o modo como os resíduos são tratados, pois é desse tratamento que vai depender a sua danosidade para o meio ambiente e para as pessoas.
As queimadas de RIP’s a céu aberto, a sua mistura com lixo comum, o seu depósito em rios, a sua infiltração nos solos, o seu abandono nas traseiras de uma unidade industrial, não são certamente boas soluções. Todos concordarão comigo.
E como foi devidamente mencionado e fundamentado no debate pelos partidários do SIM, o aproveitamento do funcionamento normal de um forno de cimento para incinerar essas substâncias constitui um eficaz meio de combate ao elevado potencial de contaminação de RIP’s que não são tratados. É evidente que a co-incineração deve assumir um carácter subsidiário, ou seja, ela só será utilizada quando não existir outra forma de valorização dos resíduos, pelo que outras formas aproveitamento dos resíduos devem prevalecer, como a reciclagem ou a utilização dos mesmos como fonte de energia. Aliás, quanto à reciclagem, diga-se em abono da verdade que a co-incineração não é apenas a substituição de um combustível fóssil, como o carvão, por resíduos com valor combustível. Muitos resíduos minerais não são mais do que matéria-prima alternativa, utilizados enquanto tal, reduzindo-se assim drasticamente actividades de exploração de recursos não renováveis, como a indústria extractiva de pedra. Assim sendo, incineração é também reciclagem.
Não pretendendo de maneira alguma repetir ideias já anteriormente expostas, saliente-se que as principais preocupações debruçam-se sobre as questões do impacte ambiental e saúde pública. A informação disponível acerca dos efeitos decorrentes da actividade de co-incineração em unidades cimenteiras de RIP’s é ainda muito escassa, pelo que qualquer conclusão categórica e definitiva é indesejada. Mas se há riscos, também estes podem ser reduzidos, se forem tomadas algumas medidas de prevenção, como uma triagem dos resíduos, por forma a evitar a queima daqueles cujas substâncias sejam mais nocivas ou um sistema de neutralização dos gases expelidos para a atmosfera.
Para além de tudo isto, a existência de documentos legislativos e científicos e opiniões avalizadas de peritos no assunto parecem apontar para um maior peso das vantagens da co-incineração, em comparação com os inconvenientes que possa trazer. São exemplos claros desta posição a directiva comunitária 76/CE/2000, as recomendações da OCDE, a Convenção de Estocolmo, o Relatório da CCI, para além do facto de ser actualmente uma prática corrente na Europa.
Mas a prática da co-incineração exige, claro está, a intervenção da sociedade civil, como por exemplo, as comissões de acompanhamento compostas por populações locais e associações ambientalistas, para além do Governo, devendo assumir um papel de controlo e fiscalização do funcionamento das fábricas.
Tudo passa, portanto, por encarar o resíduo como matéria-prima e não como desperdício.

Silvina Pestana disse...

Que destino dar ao nosso lixo?

Durante vários anos, verificou-se, na maior parte dos países desenvolvidos, uma acumulação irresponsável dos seus resíduos (nomeadamente, resíduos urbanos, hospitalares e industriais), sem o respectivo tratamento. Esta atitude poderia ter impactos a médio e longo prazo na contaminação dos solos, águas e ar, com efeitos nefastos para a saúde pública.

Em Portugal, estima-se a produção de, aproximadamente, 2,5 milhões de toneladas/ano de resíduos industriais, das quais 125.000 (5%) são classificadas como perigosas e, destas, 16.000 são incineráveis.
Viria, assim, a revelar-se como medida urgente, a introdução de um sistema de separação entre lixos perigosos e não perigosos e de um posterior tratamento dos mesmos.

Após várias pesquisas realizadas, eis que surge uma nova forma de tratamento do lixo_ a Co-Incineração.

Incinerar significa tratar termicamente os resíduos. No caso da co-incineração de resíduos perigosos em cimenteiras, o processo consiste em substituir parte do combustível fóssil utilizado nestas unidades industriais (como o carvão) por resíduos que têm um poder calorífico significativo. A destruição dos resíduos ocorre nos fornos das cimenteiras juntamente com as matérias-primas utilizadas para o fabrico do cimento.

As vantagens deste processo, quando comparado com outros processos de destruição térmica, prendem-se, essencialmente, com as altas temperaturas dos fornos de cimento a que são submetidos os resíduos possibilitando, desta forma, um elevado nível de destruição. Por outras palavras, os componentes orgânicos dos resíduos são totalmente destruídos e os metais são incorporados e fixados no produto final_ o cimento.

Contudo, à semelhança daquilo que sucede com qualquer outro processo de tratamento térmico de resíduos, a co-incineração comporta riscos quer para o ambiente, quer para a saúde pública. Riscos esses que se devem, sobretudo, à libertação de poluentes atmosféricos, de resto, inerente ao processo de co-incineração.

Como reduzir os riscos da co-incineração?

A solução poderá passar pela aposta em medidas como: uma boa triagem dos resíduos a queimar complementada por um bom sistema de lavagem e neutralização dos gases.
Diríamos que, em matéria de gestão de resíduos, a linha de actuação deve estar sempre centrada na política dos 3R: redução (prevenção da produção), reutilização e reciclagem, de forma a garantir a protecção da saúde pública e do ambiente.

Apesar de, segundo o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais, o principal objectivo ser o de reduzir a quantidade e perigosidade dos RIP (Resíduos Industriais Perigosos) e de ter sido elaborado o Plano Nacional de Prevenção de RI, a verdade é que, na prática, tem havido uma maior preocupação e actuação ao nível da gestão ex-post (isto é, dos resíduos produzidos) do que ao nível da gestão ex-ante (da produção de resíduos). Certamente que, para os RI cuja produção não se consiga evitar, será necessário encontrar uma solução que assegure a protecção da saúde pública e do ambiente. Porém, tal constatação não pode, de forma alguma, impedir uma aposta forte, necessária e urgente, na gestão preventiva da produção de resíduos.

A incineração (combustão na presença de oxigénio) de resíduos é referida no Anexo C da Convenção de Estocolmo como um processo capaz de produzir e libertar grandes quantidades de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). Essa Convenção reconhece que, os POPs (incluindo dioxinas) são perigosos para a saúde humana e para o ambiente, devendo as suas emissões ser reduzidas ou eliminadas por completo.

De facto, se não forem cumpridas as condições de funcionamento das instalações incineradoras, podem ocorrer danos significativos para a saúde pública e para o ambiente. Isto porque, a libertação de poluentes_ como dioxinas, compostos aromáticos, partículas, gases ácidos e metais pesados_ podem provocar problemas respiratórios, circulatórios e imunitários.

- Conclusão:
Não existindo uma melhor solução para todos os RIP gerados, o ideal será sempre a prevenção da sua produção. Contudo, para os resíduos gerados, a melhor solução irá depender em grande parte da sua composição e da tecnologia disponível, devendo sempre ser dada preferência à política dos 3 R e à minimização dos efeitos nocivos para a saúde pública e para o ambiente.

Os RIP devem ser co-incinerados quando esta solução surja como ecologicamente mais vantajosa do que outras alternativas de gestão e, ainda, quando não se encontre em concorrência com modos mais ecológicos de exploração de recursos, nem se faça prevalecer sobre o valor supremo da saúde pública.

Anónimo disse...

“À mulher de César não basta ser séria há que parecer séria ...”

A sabedoria popular é também aplicável ao procedimento administrativo , isto é , o procedimento não se contenta apenas em ser justo, há que parecer justo aos olhos dos seus destinatários. A decisão pública não pode estar assente apenas na legitimidade democrática e na legitimidade material, há que estar também assente na legitimidade do procedimento. Há que assegurar que no caminho percorrido até a adopção do acto final se considerou todos os interesses, todas as informações relevantes para a questão em causa, que se ponderou todas as alternativas, assim como a relação custo-beneficio.

Esta imagem de seriedade, ou melhor de parecença de seriedade e justeza faltou claramente em todo o processo que levou a adopção da co-incineração . Vejamos:

1- A primeira tentativa de definição de uma política nacional de gestão de resíduos data de 1985 sendo que os resultados dessa preocupação só começaram a ser concretizados na prática quase 15 anos depois. O que perante olhos “maldosos” ( digamos, das populações locais!) é suficiente para desde logo questionar a genuinidade dessa preocupação.
2- É criada em 1999 a Comissão Cientifica Independente, comissão essa que deixou de fora especialistas em áreas tão relevantes para uma avaliação ambiental “séria” como: biólogos, sociólogos, especialistas em ecologia, psicólogos sociais, todos os especialistas que já tivessem participados de estudos ou pareceres relacionados com a co-incineração ( deixando assim de fora todos os especialistas que estavam mais familiarizados com a problemática) e por último na CCI não poderia ter assento qualquer cidadão que pertencesse ou tivesse pertencido à associações ambientalistas (!?) – será que preocupar-se com o ambiente tolda o juízo ou será que não queriam ninguém na referida comissão que leva-se as questões ambientais a sério ( mais uma vez à luz do pensamento dos mal-intencionados cidadãos Souselas e Outão)?
3- Mas , para além dos problemas já referenciados , a CCI , trabalhou sem ter estimativas fiáveis do resíduos industriais perigosos totais ( a nível nacional), pois as estimativas consideradas foram obtidas sempre com base em estimativas de várias instituições ( estimativas essas feitas com objectivos variados) e sempre com base em informações parciais.
4- O próprio objecto de estudo da CCI não era de definir ou procurar a melhor alternativa para o tratamento de resíduos perigosos , mas sim saber se a co-incineração era boa ou má. Assim, se se analisar o resultado final do referido estudo, este basea-se quase exclusivamente na comparação entre a co-incineração e a incineração dedicada. Sendo que ao analisarem métodos como a vitrificação , que pela descrição da própria CCI tem um saldo energético positivo de 700Kw/ton de resíduos, nada mais dizem. Não desenvolvem nem comparam o referido método com a co-incineração.
5- A próprio escolha da localização da unidades , deve-se a escolha política prévia de atribuir uma unidade de co-incineração a cada uma das empresas cimenteiras nacionais ( no caso a Secil e a Cimpor).
6- A Comissão de Luta contra a Co-incineração entregou em janeiro de 1999 uma petição com 50 000 assinaturas à Assembleia Nacional, que apelava a suspensão do processo de co-inceneração, petição essa que só foi discutida em junho de 2000 ( um ano e meio depois) por apenas 29 deputados .
7- O relatório do Grupo de Trabalho Médico que esteve aberto à discussão pública no Ministério do Ambiente recebeu 11650 comentários- pasmem-se- nenhum foi considerado relevante. O que perante os olhos “mal-intencionados” das populações locais há-de parecer , no mínimo , que as sua preocupações não foram tidas em conta.
8- A legislação interna prevê 170h de emissões não reguláveis por linha de produção sendo que, de outra banda, a directiva 2000/76/CE prevê como limite 60 horas. O que mais uma vez põe em dúvida a justeza da actuação do Governo.
9- Mas além tudo o que foi dito, há que assinalar a duplicidade de discurso por parte do Governo: internamente a co-incineração é a melhor opção de tratamento de resíduos industriais perigosos, mas depois assina a Convenção de Estocolmo em 20001, onde concorda em adoptar medidas em alternativa ao tratamento térmico de resíduos tóxicos (!).

Posto tudo o que já foi referido, há que concluir que todo o processo foi dirigido com vista a legitimação científica de uma decisão política prévia. Onde a forma como todo o processo foi conduzido leva a pôr em causa até que ponto se considerou todos interesses, todas as alternativas, todos os dados científicos disponíveis e não apenas aqueles que se mostrassem favoráveis à decisão, que reafirmo política, pela co-incineração.