quinta-feira, 29 de março de 2007

In dubio...

Estimulados pelo moderno desafio de materializar a avaliação contínua, iniciamos a nossa presença neste Verde Espaço com uma questão sobre os princípios do Direito do Ambiente: a já “madura” discussão entre os princípios da Prevenção e da Precaução.

"...[O] princípio da precaução vem transcender a passagem do modelo clássico «reaja e corrija» para o modelo «preveja e previna» inaugurado pelo princípio da prevenção"
(in Ana Gouveia e Freitas Martins, «O princípio da precaução no direito do ambiente», AAFDL, 2002, pp. 93.).

Parafraseando o Dr. Rui Lanceiro, “Qual o sentido e alcance da afirmação?”

Em especial sobre a questão:
- Gomes Canotilho (coord.) «Introdução ao Direito do Ambiente», Cadernos da CEDOUA, Universidade Aberta, 1998, pp. 41 ss.
- Vasco Pereira da Silva, «Verde Cor de Direito – Lições de Direito do Ambiente», Almedina, Coimbra, 2002, pp. 66-73.

Carlos Barbosa
José Pedro Baltazar
SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO

O empreendimento turístico de Vale das Rãs pretende realizar todas as obras e medidas necessárias para fazer surgir uma ilha, a uma distância de 5 km ao largo da praia que serve a urbanização do mesmo nome, já existente, a fim de aí proceder à construção de 5 hotéis (sendo um deles subterrâneo, a situar entre a actual praia e a futura ilha), 2 campos de golfe, e 1 aldeamento turístico de luxo. Dos documentos, apresentados ao Ministério da Economia para aprovação do projecto da “Ilha dos Seus Sonhos”, constam, para além da justificação do interesse turístico e económico do empreendimento, estudos e pareceres técnicos que sustentam tanto a ausência de riscos relativos à construção do empreendimento, como as suas vantagens em termos ambientais, dado que a referida ilha constituiria um obstáculo para o avanço das águas do mar, assim protegendo a orla costeira da região.
Decorridas as sucessivas fases do procedimento de avaliação de impacto ambiental (D.L. n.º 69/ 2000, de 3 de Maio), a comissão de avaliação competente elaborou um parecer final desfavorável à autorização do projecto da “Ilha dos Seus Sonhos” (artigo 16.º do referido diploma), com fundamento nas “consequências nefastas para o ambiente e ordenamento do território que daí poderiam resultar”. Não obstante, e dado não ter havido qualquer decisão do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, dentro do prazo legalmente fixado, verificou-se o deferimento tácito de pedido.
Foi iniciado, seguidamente, o procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento em questão (D.L. n.º 194 / 2000, de 21 de Agosto), que continua em curso. Entretanto, o proprietário do empreendimento, João da Ilha, apresentara ao município de Rãs do Mar, os pedidos de urbanização e de construção dos equipamentos da “Ilha dos Seus Sonhos”, os quais foram deferidos pelo respectivo Presidente da Câmara, com fundamento “nos excepcionais benefícios económicos e turísticos para o desenvolvimento do concelho resultantes de tão pioneiro empreendimento”.
Obtidas as referidas autorizações camarárias, João da Ilha resolve dar início aos trabalhos destinados à realização da “Ilha dos Seus Sonhos”, considerando (segundo declarou a um jornal local) ser «desnecessário esperar mais tempo por burocracias inúteis». Insatisfeita com a situação agora criada, a Associação de Defesa do Ambiente de Vale das Rãs alega que a população «não está mais disposta a engolir “sapos vivos”, mas antes empenhada em lutar pela qualidade ambiental de Vale das Rãs», pelo que pretende reagir contenciosamente contra todas as decisões administrativas favoráveis à realização do empreendimento e obter a imediata cessação das obras em curso
Quid iuris?

N.B. Trata-se de uma situação hipotética, meramente académica, destinada a testar os conhecimentos de Direito do Ambiente. O presente texto constitui uma simples hipótese de trabalho, visando delimitar as questões jurídicas objecto da simulação, podendo (devendo) os pormenores concretos do caso ser completados ou reconstruídos na simulação de julgamento a realizar em cada uma das subturmas. A preparação da simulação de julgamento (a realizar em aulas práticas) pode ser feita através do presente blog, mediante a discussão das questões jurídicas controvertidas, segundo a perspectiva da posição a defender por cada um dos intervenientes processuais (simulados).
Vasco Pereira da Silva

quarta-feira, 28 de março de 2007

Verdes – Colegas!


A primeira pergunta que devem estar a fazer é: “O que é o verde – espaço?”

Boa pergunta! Trata-se de um rasgo de vanguardismo numa Faculdade onde o séc. XXI vai entrando pouco a pouco. A antiga avaliação contínua é transportada para a Blogoesfera.

Primeiro estranha-se; depois entranha-se.

O conceito é simples pois é simplesmente a forma de a avaliação contínua ser duplamente aproveitada. Por um lado, o método tradicional na sala de aula mantém-se, mas, por outro lado, o dinamismo da Internet é incorporado nessa avaliação.

A segunda pergunta: “Óptimo! Então como funciona?”

O Professor e assistentes da cadeira colocam desafios aos quais os alunos devem responder, sendo as suas respostas objecto de avaliação – para esta participação recomenda-se que utilizem a caixa de comentários. Para além disso, podem os alunos iniciar tópicos de discussão, publicando posts! Um ponto de extrema importância é a participação assídua que, conforme explicado pelo Professor, pode mesmo tornar desnecessário o teste de avaliação contínua.

Pensamos que o mais importante já está explicado, por isso, usem e abusem do blog!
Os Administradores

quinta-feira, 22 de março de 2007

Boas-Vindas e Primeiras Questões

Queria começar por dar as boas-vindas a todos ao Blog de Direito de Ambiente!

Para dar início à participação (que se quer muita e de qualidade) peço-vos que atentem às seguintes questões:

"O direito fundamental ao ambiente constitui o fundamento para a criação de relações jurídicas ambientais (multilaterais) de natureza pública e privada"
(Vasco Pereira da Silva).
Qual o sentido e alcance da afirmação?

Gomes Canotilho subordinou a sua oração de sapiciência de abertura do ano lectivo de 1995/1996, da Universidade Autónoma de Lisboa, em 13 de Dezembro de 1995, à pergunta: "Juridicização da Ecologia ou Ecologização do Direito?"
Que resposta pode ser dada à mesma?

Vamos pintar a blogoesfera de verde!

Meus Caros Estudantes

Estudar Direito do Ambiente é uma tarefa séria, importante (tanto para a vossa formação pessoal, como juristas, como para a sociedade, que tem de aprender a lidar com a "questão ambiental"), árdua e difícil, mas não precisa de ser também cinzenta e monótona, antes deve ser igualmente apaixonante e divertida. Vamos pintar a blogosfera de verde!

Vasco Pereira da Silva